Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007617-10.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAROLINE DA CRUZ SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID MIRANDA MACIEL - BA73011 e LAUELI BRITO GOMES MIRANDA - BA82435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CAROLINE DA CRUZ SANTOS INGRID MIRANDA MACIEL - (OAB: BA73011) LAUELI BRITO GOMES MIRANDA - (OAB: BA82435) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283451768 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007617-10.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAROLINE DA CRUZ SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID MIRANDA MACIEL - BA73011 e LAUELI BRITO GOMES MIRANDA - BA82435 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, em cumprimento de sentença, apresentou planilha de cálculos referente aos valores retroativos que entende devidos (Id 2233216535). Intimado, o INSS permaneceu silente. Decido. Da análise do demonstrativo apresentado, verifica-se que a parte autora incluiu valores referentes ao período de 17/02/2024 (DIB) a 23/01/2026. Contudo, conforme histórico de créditos anexado aos autos, o benefício foi implantado administrativamente pelo INSS com DIP em 17/02/2024, coincidente com a DIB, de modo que não há parcelas retroativas pendentes de pagamento no período indicado. Assim, declaro satisfeita a obrigação, não havendo valores remanescentes a executar. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007617-10.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAROLINE DA CRUZ SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID MIRANDA MACIEL - BA73011 e LAUELI BRITO GOMES MIRANDA - BA82435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CAROLINE DA CRUZ SANTOS INGRID MIRANDA MACIEL - (OAB: BA73011) LAUELI BRITO GOMES MIRANDA - (OAB: BA82435) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283451768 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007617-10.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAROLINE DA CRUZ SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID MIRANDA MACIEL - BA73011 e LAUELI BRITO GOMES MIRANDA - BA82435 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, em cumprimento de sentença, apresentou planilha de cálculos referente aos valores retroativos que entende devidos (Id 2233216535). Intimado, o INSS permaneceu silente. Decido. Da análise do demonstrativo apresentado, verifica-se que a parte autora incluiu valores referentes ao período de 17/02/2024 (DIB) a 23/01/2026. Contudo, conforme histórico de créditos anexado aos autos, o benefício foi implantado administrativamente pelo INSS com DIP em 17/02/2024, coincidente com a DIB, de modo que não há parcelas retroativas pendentes de pagamento no período indicado. Assim, declaro satisfeita a obrigação, não havendo valores remanescentes a executar. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA