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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1007615-73.2022.8.26.0577/SP
Assunto: Usucapião Ordinária
AUTOR: CLAUDIO JOSE SANTINI
ADVOGADO(A): MARJORIE DELFINO SILVA BARROS (OAB SP269416)
AUTOR: ANGELICA APARECIDA ROSA SANTINI
ADVOGADO(A): MARJORIE DELFINO SILVA BARROS (OAB SP269416)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da(s) custa(s) e/ou despesa(s) processual(is) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s)1, necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991.
Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em:
https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf
Local: São José dos Campos
1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.
2026-08-26 · TJSP
Processo 1007615-73.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Claudio José Santini - - Angélica Aparecida Rosa Santini - Organização Imobiliária Nova Cambuí Ltda e outro - José Carlos Silvério e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10076157320228260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GABRIEL FURTADO DA SILVA MAGALHÃES SILVÉRIO (OAB 476722/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP), MARJORIE DELFINO SILVA BARROS (OAB 269416/SP), MARJORIE DELFINO SILVA BARROS (OAB 269416/SP)
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