Publicações do processo

1007611-41.2025.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível

    Processo 1007611-41.2025.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Martins de Souza - Regina Bento de Oliveira Souza - Rafael Oliveira de Souza - - Jaqueline Oliveira de Souza - Vistos. A inventariante prestou compromisso legal (fls. 72) e apresentou primeiras declarações e plano de partilha acompanhados de documentos (fls. 76/103). Verifica-se, contudo, que a herdeira autora Daniela Martins de Souza possui patrona distinta (fls. 10) e deve ser ouvida sobre os termos apresentados, nos moldes do artigo 627 do Código de Processo Civil. Além disso, a minuta de partilha e a instrução documental comportam ajustes prévios: a) a escritura pública de fls. 87/89 revela que o Imóvel 2 (Lote 08-A) foi adquirido pelo falecido em 12/08/1991, em estado civil solteiro, enquanto o matrimônio com a inventariante foi celebrado em 25/07/1992 sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 50), cuidando-se, portanto, de bem particular sobre o qual não há meação da viúva, incidindo a regra de sucessão concorrente entre cônjuge supérstite e descendentes prevista no artigo 1.829, I, do Código Civil; b) os imóveis descritos não contam com titulação dominial registrada em nome do de cujus perante a circunscrição imobiliária competente, de modo que a descrição do acervo deve ser retificada para expressar que o inventário versa sobre os direitos aquisitivos e possessórios titularizados pelo espólio; c) o herdeiro Rafael casou-se pelo regime da comunhão parcial de bens com Amanda Aparecida da Costa Souza (fls. 83), sendo necessária a juntada de procuração ou manifestação com outorga uxória; d) restou pendente a juntada das certidões negativas fiscais e dos extratos bancários obtidos no feito anterior, conforme determinado às fls. 30/31. Ante o exposto, determino: a) intime-se a herdeira autora Daniela Martins de Souza, pela imprensa oficial, para manifestar-se sobre as primeiras declarações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 627 do Código de Processo Civil); b) intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias: (i) retifique o plano de partilha, discriminando os bens particulares dos comuns e adequando os quinhões hereditários na forma do artigo 1.829, I, do Código Civil; (ii) retifique a descrição dos bens para que constem como direitos aquisitivos e possessórios sobre as frações dos imóveis indicados; (iii) junte instrumento de representação processual ou outorga da esposa do herdeiro Rafael; e (iv) apresente as certidões negativas de débitos tributários (União, Estado e Município) e as informações financeiras obtidas no processo extinto. Intimem-se. - ADV: ADRIANA LOPES RIBEIRO (OAB 427668/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.