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TJSP · Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Processo 1007610-60.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.S.L. - Vistos. O IMESC não realiza perícia domiciliares fora da Capital de São Paulo. No caso, desde que comprovada a completa limitação da pericianda, em comparecer a perícia, poderá haver a nomeação de perito por este juízo. Anoto que, pode o autor, acaso não possua meios para comparecimento, solicitar transporte diretamente à municipalidade, justificando-se a intervenção do judiciário apenas em caso de comprovada negativa. Fica determinado desde já que o Município de Tupã, disponibilize carro/ambulância para o transporte da requerente Shirley Marques da Silva Lima e do requerido Silvio Gonzaga Lima para que compareçam a perícia designada pelo IMESC no dia 10/11/2026 , às 09h10min Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Euclides - Presidente Prudente - SP CEP:19013050. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício devendo ser apresentado pela parte interessada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP)
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