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Processo 1007609-56.2024.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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4
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1007609-56.2024.8.26.0008/SP Assunto: Serviços de Saúde ATO ORDINATÓRIO 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos (na transferência SISBAJUD ou no boleto utilizado para o depósito judicial), utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Local: São Paulo

2026-09-11 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1007609-56.2024.8.26.0008/SP AUTOR: MARIO GIUSEPPE PINI CALDAS ADVOGADO(A): VINICIUS FLORA (OAB SP389387) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 121: Indefiro nova remessa dos autos à Perita. Da manifestação da ré, o que se extrai são ilações advocatícias que pretendem obter declaração da Perita sobre conclusões que caberão ao Juízo, após a análise do laudo quando do sentenciamento. Por esse motivo, desnecessária nova manifestação da expert. 2 – Inexistindo novos quesitos ou esclarecimentos a serem prestados, DECLARO ENCERRADA a prova pericial. 3 – Expeça-se mandado de levantamento da integralidade da honorária à Perita. 4 – Considerando que a decisão saneadora deferiu apenas a produção da prova pericial e diante da conclusão desta, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 5 – Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a apresentação de alegações finais. 6 – Após, tornem conclusos para sentenciamento. Int. São Paulo, data da assinatura digital.

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