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1007609-49.2023.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJAM · Edital

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1007609-49.2023.4.01.3200 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF PARTE RÉ: REU: A APURAR., DIEMES SIQUEIRA PEREIRA, FRANCISCO RICARDO DA SILVA, JOAO VITOR PEREIRA DE ASSIS, RAIMUNDO VIRIATO DA SILVA, RAFAEL GOMES DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 dias NOTIFICAÇÃO DE: 1- Nome: Rafael Gomes da Silva Junior, identidade de gênero homem solteiro(a), filho(a) de RAFAEL GOMES DA SILVA e MARIA INACIA RODRIGUES DE AGUIAR, nascido(a) em 22/02/1994, natural de Manacapuru/AM, profissão soldador, CPF nº 029.482.602-56/documento de identidade nº 02948260256. Endereço: Incerto e não sabido. 2- Nome: João Vitor Pereira de Assis, vulgo "Vitinho", nacionalidade brasileiro, filho(a) de JOVANIA BATISTA PEREIRA e NOME DO PAI NÃO DISPONÍVEL, CPF 070.929.802-16. Endereço: Incerto e não sabido. FINALIDADE: Responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal, oportunidade em que poderá argüir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, ficando, desde logo, advertido de que na nova sistemática não mais existe uma fase específica para o requerimento de diligências, de modo que estas, se cabíveis, deverão ser requeridas por ocasião dessa resposta à acusação, sob pena de preclusão. OBSERVAÇÃO: 1 - A resposta à acusação deverá ser apresentada por advogado (s) devidamente constituído (s). Caso não seja apresentada resposta no prazo legal ou constitua advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo e, ainda, caso não possua advogado, nem condições financeiras para constituir defensor, a defesa de seus interesses ficará sob encargo do Defensor Público integrante da Defensoria Pública da União, com a qual deverá manter contato, pessoalmente, na Rua Santo Antônio, esquina com as Ruas Rio Purus e Jutaí, s/n°, Vieiralves – Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-020, ou pelo e-mail dpu.am@dpu.gov.br ou pelos telefones: (92) 3133-1600 / 98111-1117, nos seguintes horários: Atendimento ao público: 08h00min as 13h00min; Funcionamento: 08h00min as 18h00min; Atendimento por telefone: 13h00min as 17h00min. 2 - O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), por meio do qual os documentos poderão ser acessados. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas em consulta ao Manual do PJe, disponível no site da SJAM (https://portal.trf1.jus.br/sjam/), no balcão virtual da Vara (acessível também pelo site), pessoalmente (via atendimento no balcão presencial), por telefone ou e-mail (vide dados da Vara ao final do mandado); SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, 2ª Vara Federal Criminal, Avenida André Araújo, 25, 4º andar, Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69060-000. Tels.: (92) 3612-3342/ 3663- 4318. E-mail 02vara.am@trf1.jus.br. Manaus, data na assinatura digital. (assinado digitalmente) BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO Juíza Federal Substituta da 6ª Vara do Juizado Especial Federal Cível respondendo pela 2ª Vara Federal Criminal

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJAM · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1007609-49.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF PARTE RÉ: A apurar. e outros (5) DESPACHO Trata-se de denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em desfavor de DIEMES SIQUEIRA PEREIRA ("DS"), FRANCISCO RICARDO DA SILVA (“Ricardinho”), JOÃO VITOR PEREIRA DE ASSIS (“VITINHO”), RAIMUNDO VIRIATO DA SILVA ("JACARÉ"), RAFAEL GOMES DA SILVA JUNIOR, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35 c/c o artigo 40, inciso I, da Lei nº. 11.343/2006 (tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico de drogas) para todos os denunciados; com aumento de pena do artigo 40, inciso VII, da Lei n.º 11.343/2006 (financiamento da prática criminosa), para o denunciado DIEMES SIQUEIRA PEREIRA. Decisão Id 2217249401 determinou a notificação dos denunciados para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, caput, c/c §§ 1º e 3º, da Lei nº 11.343/2006, oportunidade em que poderão arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas (§1º). As diligências para notificação dos denunciados RAFAEL GOMES DA SILVA JUNIOR e JOÃO VITOR PEREIRA DE ASSIS restaram infrutíferas. O denunciado RAIMUNDO VIRIATO DA SILVA foi devidamente notificado e apresentou defesa prévia (Id 2232972361 – fls. 30-31). Devidamente notificados, os denunciados FRANCISCO RICARDO DA SILVA (Id 2235784804) e DIEMES SIQUEIRA PEREIRA (Id 2227362030) não constituíram defensor, tampouco apresentaram suas defesas prévias. Por conseguinte, foi determinado o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública da União, para promover a defesa dos interesses dos denunciados notificados. Intimada, a Defensoria Pública da União manteve-se inerte. Instado, o Ministério Público Federal requer a notificação editalícia de RAFAEL GOMES DA SILVA JUNIOR e JOÃO VITOR PEREIRA DE ASSIS, registrando o exaurimento dos meios para identificação de outro endereço dos denunciados. Vieram os autos conclusos. À Secretaria para: (i) Intimar novamente a Defensoria Pública da União para que, no exercício de suas funções constitucionais, apresente defesa prévia em favor dos denunciados FRANCISCO RICARDO DA SILVA e DIEMES SIQUEIRA. Caso não atendido o chamado, via Domicilio Judicial Eletrônico, solicite-se ao Defensor Público-Chefe da DPU/AM, pelo meio mais célere, as necessárias providências para cumprimento do ato processual. (ii) Expedir Edital de Notificação com o prazo de 15 dias, para os denunciados RAFAEL GOMES DA SILVA JUNIOR e JOÃO VITOR PEREIRA DE ASSIS. Ciência ao MPF. Manaus, (data na assinatura digital). BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal JEF Em exercício na 2ª Vara Federal Criminal/SJAM

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