Processo no TRF1

Processo 1007607-38.2026.4.01.3309

Ato ordinatório · 1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Ato ordinatório publicado em 21/07/2026

Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Única da SSJGNB nº 11/2026 de 19/06/26 da lavra da MM.

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Juiz(a) Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 29/09/2026, às 08:00h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr. ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA KRULL – CRM 79728, na Subseção Judiciária de Guanambi, Av. Messias Pereira Donato, nº 444, Aeroporto Velho, Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames. Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser anexados no PJE antes da perícia (caso queira), bem como a indicação de assistente técnico. Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal em portaria conjunta apresentada a esta Vara. Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito. Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; O perito nomeado deverá responder aos quesitos constantes nos Anexos I, II-A e/ou II-B da Portaria pertinentes ao caso e aos formulados pelas partes, e entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização do exame, consoante Provimento Geral da Corregedoria do TRF1, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa. A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4). Guanambi/BA, data da assinatura. Alex Ramom Ferreira Santana Assistente Adjunto - Mat.:BA2001008 JEF/SESUD/PERÍCIA

Este processo, sem juridiquês.

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Saiu um ato ordinatório em 21/07/2026

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1007607-38.2026.4.01.3309 · TRF1
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