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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007607-29.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.S. - I- Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. II- Indefiro a inclusão de M.R.A.C. no polo passivo. Exclua-se junto ao SAJ. III- Indefiro o pedido de arbitramento de alimentos transitórios. IV- Em relação aos demais pedidos, aguarde-se o exercício do contraditório. V- Cite-se o réu a contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento à revelia. - ADV: CAROLINE ALMEIDA MARTINS (OAB 513800/SP)
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