Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
Processo 1007606-04.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Xavier Lopes - Mauro Donha Vieira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro físico, conforme normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, com o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto às custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
Processo 1007606-04.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Xavier Lopes - Mauro Donha Vieira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro físico, conforme normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, com o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto às custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)