Publicações do processo

1007606-04.2023.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível

    Processo 1007606-04.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Xavier Lopes - Mauro Donha Vieira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro físico, conforme normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, com o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto às custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível

    Processo 1007606-04.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Xavier Lopes - Mauro Donha Vieira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro físico, conforme normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, com o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto às custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.