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1007605-98.2017.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1007605-98.2017.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: EDMILSON PEREIRA EIRELI - ME, EDMILSON PEREIRA VISTOS. Entre um ato e outro, foi realizado o depósito da quantia executada. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pela parte executada da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC. Havendo pendência, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, do valor devido, e/ou executado, em caso de saldo remanescente. CUSTAS nos termos da sentença/acórdão prolatada(o) nos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito

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