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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007598-59.2026.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Mateus - - Elaine Pereira Mateus - - Eliana Mateus Saka - - Eliene Mateus Telo - - Eliete Matheus Souza - - Luciene Mateus Garoffo - Vistos. 1. Para a análise de pedido de concessão de gratuidade da justiça apresentem-se: a) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (extratos de conta corrente, extrato de aposentadoria, ou qualquer outro que se amolde à situação fática da parte que pleiteia o benefício); b) declarações anuais de imposto de renda, últimos dois exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//>. c) declaração de hipossuficiência. Caso não apresentem-se os documentos no prazo concedido, deverão ser recolhidas as custas de ingresso, sob pena de indeferimento. 2. Providencie a parte autora: a) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança; b) Documento pessoal da falecida; c) Certidão de casamento atualizada do falecido (frente e verso) acompanhada de pacto antenupcial, se o caso; d) Se o de cujus era viúvo, certidão de óbito do cônjuge falecido (frente e verso); e) Certidão atualizada de casamento dos herdeiros casados e/ou divorciados, e certidão de nascimento dos herdeiros solteiros; f) Certidão negativa de testamento do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), que pode ser obtida em seu website (http://www.censec.org.br); g) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; h) Certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários que podem ser obtidas nos seguintes websites: - INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; - SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/benef_pensao_mensal.aspx?id=147); i) A informação da quota parte de cada herdeiro, observando a meação, se o caso; j) Informar em nome de qual herdeiro será expedido o alvará, bem como a concordância expressa dos demais. 3. Cumpra a parte autora as determinações supra, no prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, intime-se a parte autora, por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALFREDO YOSHIKIYO TAKAMURA (OAB 276965/SP), ALFREDO YOSHIKIYO TAKAMURA (OAB 276965/SP), ALFREDO YOSHIKIYO TAKAMURA (OAB 276965/SP), ALFREDO YOSHIKIYO TAKAMURA (OAB 276965/SP), ALFREDO YOSHIKIYO TAKAMURA (OAB 276965/SP), ALFREDO YOSHIKIYO TAKAMURA (OAB 276965/SP)
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