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1007598-52.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1007598-52.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - ITALO MATHEUS TOMAZ PIRES - Vistos. Despacho proferido para mera regularização de fila, nos termos do item 1 do Comunicado Conjunto 1511/2019. Regularizada a fila de trabalho, venham os autos à conclusão para deliberação do pedido. Cumpra-se. - ADV: EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1007598-52.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - ITALO MATHEUS TOMAZ PIRES - Vistos. 1-) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 414/422) proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo). 2-) O requerente foi nomeado em cumprimento à determinação judicial proferida nos presentes autos, tendo sido posteriormente convocado por meio do Comunicado nº DP-24/311/26, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de maio de 2026, para comparecimento no Complexo Administrativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 260, 1º andar, sala 146, Bairro Canindé, São Paulo/SP, no dia 08 de junho de 2026, às 9h00, para posse e início de exercício no cargo público de Aluno-Soldado PM. Ocorre que o requerente não teve ciência pessoal da referida convocação, uma vez que a comunicação ocorreu exclusivamente por publicação no Diário Oficial (DOE) - conforme requerimento (fls. 455/457). Ora, não é justo cobrar que um candidato passe meses de sua vida lendo todos os dias o Diário Oficial para verificar se foi convocado em um concurso realizado a tanto tempo.Dessa forma, a Administração Pública deve procurar outros meios para garantir que a comunicação chegue até o candidato. Veja um julgado que demonstra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre situação idêntica: EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DIANTE DO PERÍODO DECORRIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A RESPECTIVA NOMEAÇÃO. AGRAVO,INTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior de Justiça já assentou a diretriz de que não se mostra razoável a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente,com leitura atenta, as publicações oficiais (RMS 32.688/RN, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.11.2010). Precedente: AgInt no PUIL 1.224/AP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 9.12.2019. 2. Desse modo,mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato quando de sua convocação para o curso de formação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal decorrido entre a segunda etapa (avaliação psicológica) e a respectiva convocação para o curso deformação - 3 (três) anos, comunicar pessoalmente o candidato sobre a publicação do ato, para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, a opção pela continuidade nas demais fases do certame. 3. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1.527.088/PB, 1ª Turma, rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 9.3.2020). 3-) SERVINDO a presente como ofício/mandado, comunique-se e intime-se a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP para que seja designada nova data para posse e início de exercício do requerente no cargo público de Aluno-Soldado PM - inclusive com notificação pessoal (por e-mail, telegrama, carta com AR ou telefone) do ora requerente Sr. ÍTALO MATHEUS TOMAZ PIRES, conforme dados abaixo: 4-) A presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Prazo: cinco (5) dias úteis. 5-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP)

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