Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1007597-48.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.S. - Vistos. Defiro a renovação da curatela provisória de E.C.S.C., , brasileira, solteira, portadora do CPF nº 494.409.728-07, RG nº 39.883.576-7, à requerente E.S.S., brasileira, portadora do RG n° 39.025.027-2, inscrita no CPF/MF sob n° 215.479.538-29, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como Termo / Certidão, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Tendo em vista as condições de saúde do curatelando, especialmente quanto à sua locomoção até o IMESC, conforme noticiado nos autos às fls. 163, expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Taboão da Serra, para que sejam adotadas as providências necessárias à realização de visita domiciliar por profissional médico. O profissional designado deverá elaborar relatório médico circunstanciado, a ser encaminhado a este Juízo, contendo, especialmente, esclarecimentos quanto à capacidade do idoso para exercer, por si só, os atos da vida civil, sem o auxílio de terceiros, bem como sua aptidão para validamente manifestar vontade. Do ofício deverá constar todas as informações necessárias para a realização da visita médica, inclusive os dados pessoais e endereço do curatelando, bem como o objetivo da avaliação. Encaminhe-se cópia dos quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 166/168) para que sejam respondidos pelo profissional designado. Fica facultada às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Comunique-se o Imesc. Int. - ADV: RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.