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1007595-85.2026.4.01.3903

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1007595-85.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: IAN PAIXAO COSTA - PA26404, JOSE RODRIGUES PRIETO - PA21189 AUTOR: ERICA DOS REIS CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso, após analise sumária, reputo não existir prevenção. Vistos. Verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com documentos indispensáveis à análise do pedido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser instruída com os seguintes documentos e/ou informações: ( x ) Laudos médicos atualizados que indiquem a doença alegada e eventual incapacidade laborativa. 2. Providências a serem adotadas pela Secretaria do Juízo, após o cumprimento da intimação: a) Agendar perícia médica judicial. b) Realizada a perícia, constatada a incapacidade, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; não constatada, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. c) Cientifique-se o MPF, se houver interesse de menor ou incapaz. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para nova análise. Intime-se. Cumpra-se. Altamira-PA, data da assinatura. Juiz(a) Federal

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