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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1007591-13.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Priscilla Costa Souza - Banco C6 S/A - Tratam-se de embargos de declaração opostos a fls. 156/159 em face da sentença de fls. 148/152, que teria deixado de analisar um fundamento da defesa e não observado que havia prazo para recurso e determinado o cumprimento da obrigação de fazer. Verifica-se, assim, que não versou o recurso acerca de quaisquer dos fatos geradores contemplados no artigo 1.022 do CPC, o qual elenca hipóteses de vícios internos nas decisões judiciais proferidas a serem corrigidos pelo mesmo Juízo, se provocado. Anoto, por fim, que "o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte" (AgRg no AREsp 1.009.720/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017). A parte narra, portanto, seu inconformismo com a sentença, o que comporta recurso para superior instância e não correção através do recurso manejado. Mantenho-a tal como lançada. - ADV: CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI (OAB 185181/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
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