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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1007590-91.2018.8.26.0127/SP Assunto: Substituição do Produto AUTOR: LUCIANA VASQUES ADVOGADO(A): REJANE DE VASCONCELOS FELIPE (OAB SP337956) ATO ORDINATÓRIO Decorridos mais de 30 (trinta) dias, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competem. Assim, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ1, promovo a intimação da parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Local: Carapicuíba 1. Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas:(...)XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º);
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