Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1007586-15.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sueli Cristina Marques - Sandra Regina Marques Rodrigues - - Sonia Regina Marques - - Fernanda Fernandes - Vistos. Fls. 228/251: O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar seus e de eventual cônjuge: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) Relatório de Contas e Relacionamento (CCS) e Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) emitidos pelo Banco Central através dos serviços do Registrato; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou print de tela do sistema da RFBR, comprovando que não declara; (f) se é proprietária de imóvel; Ante o exposto, junte a parte ré/executada os documentos acima referidos, em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Sem prejuízo, diga a Autora sobre as novas afirmações, pedidos e novos documentos apresentados pela corré Fernanda, em 15 (quinze) dias. Ressalto ser desnecessária a reiteração de argumentos já levantados, os quais serão apreciados oportunamente quando da análise de mérito dos pedidos. Fls. 252 e ss.: oportunamente será analisada a petição do perito. Int. - ADV: PAULA PALMIRA PALHONI (OAB 164330/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP)