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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007584-57.2026.8.13.0518/MG AUTOR: PEDRO HENRIQUE JUNQUEIRA GENEROSO ADVOGADO(A): DÉBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS (OAB SP321863) DESPACHO Defiro a prorrogação para o recolhimento das custas inicias no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda. Manifestado ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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