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TJSP · Foro de Araraquara - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1007581-64.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nadyr de Paula Eduardo Neto - Vistos. O pedido da parte exequente para bloqueio de todas as chaves PIX vinculadas à executada, sob o fundamento de que a medida serviria como mecanismo coercitivo destinado a induzir o adimplemento da obrigação, não comporta deferimento. Isto porque, as chaves PIX constituem meros identificadores de contas bancárias ou de pagamento, não se confundindo com ativos financeiros suscetíveis de penhora ou constrição judicial. Ademais, a medida postulada mostra-se incompatível com os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que regem o Sistema dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), não se revelando adequada à satisfação do crédito exequendo. Destarte, aguarde-se manifestação da parte credora em termos de prosseguimento por 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/SP)
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