2026-09-16 · TJSP
Processo 1007580-59.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eduardo Fagundes - - Valeria Aparecida Fagundes - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, o que faço para CONDENAR a ré no pagamento de: a) indenização por danos materiais no valor de R$ 7.441,04 (sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos), acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, a contar do laudo pericial, e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, consignando que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024; b) indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária incidindo a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), aplicando-se, ainda, juros de 1% ao mês, a partir da citação, consignando que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)