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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Processo 1007578-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel de Brito Veloso - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista - AASAP - Vistos. 1- Diante do retorno dos autos do E. Tribunal, providencie a Serventia as anotações necessárias da baixa. 1.1- Fica a parte credora intimada de que eventual interesse no início do cumprimento da sentença, deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código 156 - "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente. Tal código é utilizado apenas para a geração do incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para evitar a criação desnecessária de novos incidentes. 1.2- Nada obsta, todavia, a espontaneidade do pagamento pelo devedor, nos termos do art. 526, CPC/15. 2- Caso seja formado o incidente acima indicado, ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. 2.1- Quando da instauração do incidente, deverá a parte credora, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 UFESPs (Lei 17.785/2023). 3- Decorridos 15 dias, não sendo providenciada a formação do incidente de cumprimento de sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas comunicações. 4- Int. - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)