2026-09-16 · TJSP
Processo 1007576-53.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Priscila Dias Diogo de Abreu - Fabio Gonçalves da Silva e outros - Vistos. Chamo o feito à ordem. A presente demanda, inicialmente ajuizada como ação monitória, foi convertida em ação de cobrança, com prosseguimento pelo procedimento comum. Contudo, após a conversão, foi equivocadamente expedido mandado de citação de Fábio Gonçalves da Silva nos moldes do procedimento monitório, circunstância que o levou a apresentar embargos monitórios. Considerando que a inadequação da defesa decorreu do próprio ato citatório, não se mostra razoável impor ao corréu qualquer prejuízo processual. Assim, em observância à instrumentalidade das formas e à preservação dos atos processuais que atingiram sua finalidade, recebo os embargos monitórios apresentados por Fábio Gonçalves da Silva como contestação, facultada sua complementação ou adequação ao procedimento comum no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se que Michel Stamatopoulos foi citado à fl. 1.453. Quanto a Valmir Correia, ainda não citado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, indicando endereço ou requerendo providência destinada à efetivação da citação. Eventual novo mandado deverá observar o procedimento comum, em razão da conversão da demanda em ação de cobrança. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO ALVES CARLOS DA SILVA (OAB 353328/SP), MARIO CALIXTO DOS REIS (OAB 317366/SP), THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)