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TJSP · Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Processo 1007576-04.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Cristina Laranja - Banco BMG S.A. - Pelo exposto e tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa com base no art. 85, §2º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI (OAB 149062/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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