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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
Processo 1007575-47.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Divaldo Foch - Vistos. Fls 158/173: Ciência ao autor do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, com aplicação de multa pela litigância de má-fé sobre o valor atualizado da causa (R$ 2036,70 - maio de 2025). Verifico ainda que, os embargos de declaração foram considerados protelatórios, sendo o embargante condenado ainda ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (R$ 2.036,70 - maio de 2025). Assim, considerando que o processo já foi extinto, nos termos da sentença proferida às fls 150, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das condenações, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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