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TJSP · Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Processo 1007573-93.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxi Foods Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se o cumprimento do ajuste na respectiva fila de suspensos. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
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