2026-09-16 · TJSP
Processo 1007572-57.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - T. F. Gurgel Eireli – Me - Fandarello Industria e Comercio Calçados Ltda - - Ana Paula Carrasco Borges de Freitas - - Alacir Crispolini - - Nilza Borges de Carvalho Crispolini - Vistos. Verifique a serventia se houve a regular intimação de todos os responsáveis pelo recolhimento das custas finais, tendo em vista que, em princípio, consta nos autos a expedição de carta apenas para uma das partes executadas. Em caso negativo, providenciem-se as intimações necessárias, certificando-se oportunamente. Verificado o transcurso do prazo sem o devido pagamento por todos os responsáveis, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias. Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) para regularização. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. Int. - ADV: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP), PAULA CRISTINA LIMA (OAB 278122/SP), BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)