Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007570-61.2026.8.13.0134/MG
AUTOR: ADEMILSON PIRES ROCHA
ADVOGADO(A): WASHINGTON VITOR PEREIRA DA SILVA (OAB MG241855)
ADVOGADO(A): GERALDO DIAS DA SILVA (OAB MG247380)
DESPACHO
Vistos.
Observo que a parte autora pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Certo é que o benefício da justiça gratuita deve ser concedido às pessoas naturais ou jurídicas, COMPROVADAMENTE pobres, já que em muitos dos casos este benefício é pleiteado apenas para isentar o postulante do pagamento da taxa judiciaria, das despesas processuais (para citação, realização de perícia e etc.) e dos honorários advocatícios.
Em detida análise dos autos, com base nas alegações e documentos juntados aos autos, entendo que a parte autora pode ter condições de arcar com as despesas do processo.
Desse modo, faz-se necessário a juntada de mais documentos para que possa ser demonstrada a alegada incapacidade financeira para pagamento das custas processuais.
Posto isso, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos abaixo elencados, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC:
1) apresentar cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (DE TODA A DECLARAÇÃO) entregue à Receita Federal OU documento emitido pelo site da Receita Federal informando que não consta declaração de imposto de renda da parte autora nos bancos de dados da Receita Federal.
2) Cópia integral da carteira de trabalho – CTPS para demonstrar que não possui vínculos de emprego.
3) Extrato consolidado bancário (conta corrente e aplicações/investimentos) dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as contas vinculadas ao CPF da parte autora. Ressalto que o caso NÃO é de apresentação de mero extrato bancário, posto que as instituições financeiras em regra permitem que o cliente escolha o que será impresso no extrato bancário. Diferentemente, o extrato consolidado obrigatoriamente engloba valores em conta corrente e aplicações financeiras.
Saliento que todos os documentos supra podem ser requeridos eletronicamente, junto ao site dos respectivos órgãos/empresas.
Eventual pedido de prorrogação de prazo dependerá da apresentação de requerimento dos documentos dentro do prazo acima concedido.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Intime-se.
Caratinga, data da assinatura eletrônica.