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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 1007570-09.2024.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD, sendo que o valor encontrado foi desbloqueado, por ser ínfimo. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 1007570-09.2024.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1) Tendo em vista que o(a)s executado(a)s não foi(ram) localizado(s) para citação, defiro a tentativa de ARRESTO de valores do executado André pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida, conforme a planilha de débito apresentada pela parte credora, desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. a) Se já requerida pela parte credora, fica DEFERIDA, ainda, a utilização da funcionalidade intitulada de "teimosinha", consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. b) Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 3) Providencie o exequente a juntada aos autos da guia de diligência do oficial de justiça devidamente recolhida. Regularizadas as custas, expeça-se mandado para os endereços de fls. 223/224. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, providenciando a serventia eventuais desbloqueios de valores ou bens que tenham sido determinados nos autos ante o manifesto desinteresse da parte. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
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