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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1007568-89.2026.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - Patrícia Vellenich Del Pintor - Ronaldo Maame Fanucchi - Vistos. Diante da veiculação de dados sensíveis referentes à filha da vítima, e considerando a proteção ao direito à intimidade das partes deste processo, anote-se para que o feito passe a tramitar em segredo de justiça. Quanto aos fatos novos apontados pela petição de fls. 65/79, narram a prática de novas infrações, de modo que devem ser objeto de procedimento próprio, tendo a própria parte legitimidade para apresentar os documentos e fatos em questão à autoridade policial para eventual instauração de inquérito e requisição de eventuais novas medidas protetivas. No que tange às medidas cautelares já deferidas, a despeito do pedido de reforço, e da impugnação defensiva (fls. 80/103), são razoáveis e compatíveis com os fatos até agora apurados, em sede de cognição sumária, pelos fundamentos já trazidos na decisão de fls. 49/50. Ademais, não implicarão em excessiva restrição à liberdade do querelado, evitando a prática de novos delitos. Destaco, neste ponto, que a própria decisão traz ressalva quanto à distância mínima entre as partes no interior do próprio condomínio, (além de delimitar, expressamente, a extensão quanto à vítima e seus familiares - pessoas conhecidas pelo acusado, na condição de vizinho) in verbis (fl. 50): Assim, para que não haja qualquer dúvida a respeito do cumprimento das medidas, importante que seja ressalvado o direito do autor, em entrar e sair de sua residência, respeitando sempre a integridade física e psíquica das vítimas, para que seja resguardado o seu direito de ir e vir, evitando-se a permanência dos envolvidos nos mesmos locais e a permanência em frente a residência uma da outra ou qualquer outro lugar dentro do condomínio. Quanto às mídias mencionadas, fica a parte autorizada a depositá-las mediante link de drive ou plataforma similar, com acesso franqueado aos possuidores do endereço eletrônico. No mais, as teses defensivas de mérito serão examinadas em eventual audiência de instrução, debates e julgamento. Aguarde-se, por ora, o agendamento de audiência preliminar, conforme fl. 50. Intime-se. - ADV: CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP), MÁRCIO DE JESUS ZACHELLO (OAB 123575/RS)