Publicações do processo

1007568-89.2026.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal

    Processo 1007568-89.2026.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - Patrícia Vellenich Del Pintor - Ronaldo Maame Fanucchi - Vistos. Diante da veiculação de dados sensíveis referentes à filha da vítima, e considerando a proteção ao direito à intimidade das partes deste processo, anote-se para que o feito passe a tramitar em segredo de justiça. Quanto aos fatos novos apontados pela petição de fls. 65/79, narram a prática de novas infrações, de modo que devem ser objeto de procedimento próprio, tendo a própria parte legitimidade para apresentar os documentos e fatos em questão à autoridade policial para eventual instauração de inquérito e requisição de eventuais novas medidas protetivas. No que tange às medidas cautelares já deferidas, a despeito do pedido de reforço, e da impugnação defensiva (fls. 80/103), são razoáveis e compatíveis com os fatos até agora apurados, em sede de cognição sumária, pelos fundamentos já trazidos na decisão de fls. 49/50. Ademais, não implicarão em excessiva restrição à liberdade do querelado, evitando a prática de novos delitos. Destaco, neste ponto, que a própria decisão traz ressalva quanto à distância mínima entre as partes no interior do próprio condomínio, (além de delimitar, expressamente, a extensão quanto à vítima e seus familiares - pessoas conhecidas pelo acusado, na condição de vizinho) in verbis (fl. 50): Assim, para que não haja qualquer dúvida a respeito do cumprimento das medidas, importante que seja ressalvado o direito do autor, em entrar e sair de sua residência, respeitando sempre a integridade física e psíquica das vítimas, para que seja resguardado o seu direito de ir e vir, evitando-se a permanência dos envolvidos nos mesmos locais e a permanência em frente a residência uma da outra ou qualquer outro lugar dentro do condomínio. Quanto às mídias mencionadas, fica a parte autorizada a depositá-las mediante link de drive ou plataforma similar, com acesso franqueado aos possuidores do endereço eletrônico. No mais, as teses defensivas de mérito serão examinadas em eventual audiência de instrução, debates e julgamento. Aguarde-se, por ora, o agendamento de audiência preliminar, conforme fl. 50. Intime-se. - ADV: CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP), MÁRCIO DE JESUS ZACHELLO (OAB 123575/RS)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.