2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1007568-70.2024.8.26.0176/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: EDIVALDO VIANA SANTIAGO ADVOGADO(A): ILKA DE JESUS LIMA GUIMARÃES (OAB SP354088) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento das despesas relativas à condução do(a) Oficial(a) de Justiça. O recolhimento deverá ser realizado diretamente pelo sistema eproc, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo, no painel do advogado, conforme orientações constantes do Infoeproc57.pdf. Ressalte-se que as custas eventualmente recolhidas por meio do Portal de Custas do TJSP ou diretamente pelo formulário do Banco do Brasil não serão aproveitadas no sistema eproc. Local: Embu das Artes