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Processo 1007567-02.2025.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1007567-02.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisca Euma Celivestre - Banco BMG S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares e prejudiciais de mérito e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA EUMA CELIVESTRE em face de BANCO BMG S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos estritos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, § 1º, CPC) e, posteriormente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG)

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