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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007566-90.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: GALI LTDA. ADVOGADO(A): YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB SP214672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 114, DOC1: A parte exequente requer o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, em nome do representante do espólio executado. Indefiro. Conforme já decidido, a pessoa indicada não integra o polo passivo, figurando apenas como representante do espólio. Inviável, portanto, a constrição de seu patrimônio particular, ausente título executivo ou hipótese legal de responsabilidade pessoal, nos termos dos artigos 789 e 796 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular prosseguimento do feito, direcionando eventual medida constritiva contra quem efetivamente figure no polo passivo. Intime-se.
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