2026-09-16 · TJSP
Processo 1007565-91.2019.8.26.0564 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lp Administradora de Bens Ltda - Assim, ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOS PROCEDENTES osembargosà execução, em razão da nulidade das CDAs decorrente da ausência de fundamentação legal, bem como em razão da nulidade do respectivo procedimento administrativo de autuação. Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais de comprovado desembolso nos autos e de honorários advocatícios à parte adversa no valor de 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão na execução fiscal, certificando-se. Após o trânsito em julgado, promova a serventia o levantamento de eventuais penhoras ou constrições, ficando, desde já, autorizado eventual levantamento de valores constritos/depositados em nome do embargante/executado. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se ambos os autos. - ADV: VINICIUS JUCÁ ALVES (OAB 206993/SP), NAÍLA RADTKE HINZ DOS SANTOS (OAB 285763/SP), ISABELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 513606/SP)