Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: 01vara.cfs@trf1.jus.br PROCESSO: 1007563-40.2026.4.01.3302 ATO ORDINATORIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026, intime-se a parte autora, no que segue: I – Da prevenção A Informação de Prevenção de ID 2264016315 apontou possível prevenção do presente feito em relação ao processo nº 0005769-21.2014.4.01.3302, por identidade de assunto. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da petição inicial e da sentença/acórdão proferidos no processo 0005769-21.2014.4.01.3302, esclarecendo, de forma fundamentada, a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prevenção entre as demandas, sob pena de extinção do feito. II – Da emenda à inicial Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao seguinte item, sob pena de extinção: 1. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), declarando expressamente na inicial que o valor da condenação superará o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, sem, contudo, apresentar memória de cálculo do proveito econômico pretendido nem termo de renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, exigência para a tramitação do feito no rito dos Juizados Especiais Federais. Deve a parte autora, portanto, apresentar memória de cálculo demonstrando que o proveito econômico não excede 60 salários mínimos ou, subscrever termo de renúncia expressa ao valor excedente a esse limite. Não atendida a emenda, os autos serão imediatamente conclusos para análise (parágrafo único do art. 2º da Portaria n° 1/2026). Da mesma forma, o silêncio ou o não esclarecimento quanto à prevenção acarretará a conclusão dos autos para exame da questão prejudicial, sob pena de extinção. Andrey Gomes Ribeiro de Almeida SERVIDOR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.