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TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1007562-98.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.C.C. - J.A.C. - - I.R.C. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x)Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). Valor R$ 115,26 (Guia GRD - Ag.6942-6, conta nº 950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/).A providência é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o §1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Assim, considerando que o aviso de recebimento juntado às fls. 158 não foi recebido pessoalmente pela parte requerida, torna-se necessária a realização do ato por Oficial de Justiça. (x)Para diligência a ser cumprida fora do Estado de São Paulo, informe o(a) requerente se pretende que seja feita nova tentativa de citação por carta precatória. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP)
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