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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007555-13.2016.8.26.0286/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução e a prescrição pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se.
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