Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO Processo:1007550-11.2017.8.11.0015 PARTE AUTORA: WENDELL OLIVESKI VILALVA PARTE REQUERIDA: MOTOMAGAZINE AUTOMOTORES LTDA e outros (2) Vistos etc. Com fundamento no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel descrito na matrícula juntada nos autos (id 236627894). Registre-se que os direitos aquisitivos do imóvel alienado fiduciariamente possuem valor econômico, podendo ser objeto de penhora, entretanto, até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. Visando assegurar a constrição, autorizo a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel, no RI respectivo. Expeça-se certidão, a teor do art. 799, inciso IX, do CPC, cabendo à parte exequente proceder à averbação. Oficie-se ao credor fiduciário qualificado na matrícula do imóvel informando sobre a penhora dos direitos aquisitivos dos devedores fiduciantes. Intimem-se os executados. Sem prejuízo das determinações acima, OFICIE-SE novamente ao INDEA, para que informe a localização dos semoventes cadastrados em nome do executado JOB TERRIN JUNIOR (endereço da propriedade onde se encontram atualmente) e se existem outras explorações rurais vinculadas ao executado, bem como encaminhe o histórico de Guias de Trânsito Animal (GTAs), indicando datas, origem e destino. Cumprida integralmente a presente decisão e com a resposta do INDEA, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.