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1007550-11.2017.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO Processo:1007550-11.2017.8.11.0015 PARTE AUTORA: WENDELL OLIVESKI VILALVA PARTE REQUERIDA: MOTOMAGAZINE AUTOMOTORES LTDA e outros (2) Vistos etc. Com fundamento no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel descrito na matrícula juntada nos autos (id 236627894). Registre-se que os direitos aquisitivos do imóvel alienado fiduciariamente possuem valor econômico, podendo ser objeto de penhora, entretanto, até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. Visando assegurar a constrição, autorizo a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel, no RI respectivo. Expeça-se certidão, a teor do art. 799, inciso IX, do CPC, cabendo à parte exequente proceder à averbação. Oficie-se ao credor fiduciário qualificado na matrícula do imóvel informando sobre a penhora dos direitos aquisitivos dos devedores fiduciantes. Intimem-se os executados. Sem prejuízo das determinações acima, OFICIE-SE novamente ao INDEA, para que informe a localização dos semoventes cadastrados em nome do executado JOB TERRIN JUNIOR (endereço da propriedade onde se encontram atualmente) e se existem outras explorações rurais vinculadas ao executado, bem como encaminhe o histórico de Guias de Trânsito Animal (GTAs), indicando datas, origem e destino. Cumprida integralmente a presente decisão e com a resposta do INDEA, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito

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