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TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 1007547-59.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Carlos de Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos de Segunda Instância. Providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. Assis, 03 de setembro de 2026. - ADV: JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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