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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1007542-96.2025.8.26.0189/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: AJC COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS FERNANDOPOLIS LTDA (Representado) ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREO (OAB SP518462) ATO ORDINATÓRIO Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 02/09/2026. Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. O pedido deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Cumpra-se oque fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Expeça-se certidão de honorários, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada e juntada nestes autos digitais em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Superadas eventuais pendências, baixem-se estes autos. Local: Fernandópolis
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