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1007542-70.2023.5.02.0000

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1007542-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c061c63 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001480-72.2018.5.02.0005 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1007542-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA LIMA EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, certificando que o(a) credor(a), em cumprimento à diligência de Id 590da87, procedeu à regularização do acordo protocolado sob Id 293a0f8 (Peticao n. 1013), mediante a retificação da informação relativa ao pagamento da parcela superpreferencial, atendendo, assim, aos requisitos necessários à sua habilitação no acordo direto. São Paulo, 28 de agosto de 2026. JANETE LULIKO NAKANISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Ficam as partes cientes do Relatório Técnico de Validação de requerimento de habilitação anexado aos autos. Considerando a regularização promovida pelo(a) credor(a), em cumprimento à determinação de Id 590da87, bem como a análise realizada por esta Secretaria quanto à regularidade da documentação apresentada e ao atendimento dos requisitos previstos no Edital de Acordo Direto com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo nº 13/2026, dê-se ciência às partes quanto à habilitação no mencionado edital. Esclareço que, encerrado o prazo para formulação dos pedidos de inscrição, este E. Tribunal publicará a relação de inscritos em até 5 dias e a relação de habilitados em até 20 dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao termo final para inscrição. A lista de inscritos conterá relação de todos os precatórios em que houve manifestação pelo interesse em aderir ao presente edital, independentemente de seu deferimento ou indeferimento. A lista de habilitados conterá relação de todos os precatórios habilitados, assim considerados aqueles que atenderam integralmente a todos os requisitos do presente edital, e será organizada em ordem de apresentação do precatório ao Tribunal, do mais antigo para o mais recente, conforme item 5 do Edital. Observada a ordem em que se encontra o precatório na lista de habilitados para o acordo direto e encontrando-se o presente precatório em posição para homologação do acordo, a Secretaria procederá à atualização definitiva dos valores devidos, com aplicação do deságio aplicável ao caso nos termos do item 7 do respectivo Edital, para apuração dos valores a serem efetivamente pagos, da qual as partes serão intimadas para manifestação. Ressalto às partes que o pagamento ainda está condicionado à prática de diversos atos e a concretização de etapas procedimentais, entre as quais destaco: Encerramento do prazo de inscrição editalícia;Consolidação dos inscritos e, posteriormente, dos habilitados pela Secretaria e posterior publicação da lista no site do Tribunal;Verificação da ordem cronológica dos precatórios, com análise de eventuais preferências legais;Avaliação quanto ao destaque, ou não, de honorários advocatícios contratuais;Ciência das partes acerca dos cálculos atualizados, inclusive quanto à eventual aplicação de deságio;Ausência de impugnação;Decisão homologatória a ser proferida pelo Juízo Auxiliar em Precatórios;Expedição dos alvarás de pagamento aos credores, recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias e dos ofícios de transferência do FGTS para a conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal;Quanto ao FGTS, desde já esclareço que a forma de liberação, como regra, será a transferência para conta vinculada na CEF em atendimento à Recomendação 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, salvo decisão expressa do Juízo da Execução para pagamento direto ao credor (que a parte deve trazer à Presidência nestes autos precatório); para depósito em conta vinculada, é imprescindível os dados para transferência indicados no edital. Ficam as partes cientes, para todos os fins, de todos os atos processuais praticados, bem como das decisões, certidões, manifestações e documentos constantes dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - P.C.D.S.L.

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