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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007541-41.2026.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.G.P.S. - Vistos. Conforme a inicial, trata-se de ação de cumprimento de sentença onde a obrigação consiste em transferência de propriedade de veículo (fls. 1/8), cuja pretensão deve ser corretamente protocolada perante o juízo cível, competente para a apreciação da causa, diante da própria natureza da demanda. Uma vez inviável a redistribuição de ação que tramita pelo SAJ para o sistema Eproc, nos termos do item 2, do Comunicado CG nº 435/2025, deve a parte interessada promover a nova distribuição diretamente naquele sistema. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. P.R.I. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)