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1007530-95.2022.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível

    Processo 1007530-95.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Dantas Imoveis Sc Ltda - Igor Augusto Pereira de Moura Silva e outros - Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Considerando o trânsito em julgado da sentença e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias concedido aos requeridos para desocupação voluntária do imóvel, sem cumprimento da obrigação, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte autora relativamente ao imóvel descrito na inicial. Fica desde já autorizada a requisição de força policial e o arrombamento, se necessários ao cumprimento da ordem, observadas as formalidades legais. Quanto à condenação por perdas e danos, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico da respectiva liquidação/cumprimento de sentença, em incidente próprio, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 e dos Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo supra sem provocação da parte interessada, certifique a serventia, procedendo às anotações e movimentações cabíveis no sistema SAJ, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)

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