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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007529-04.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.B.A.F. - A.D.S.A. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte exequente, por Carta com AR Digital, para que, por intermédio de seu Advogado(a)/Defensor Público, promova o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Consigno, por oportuno, que a parte exequente (ou seu representante legal) será considerada intimada no endereço informado nos autos, ainda que ali não seja encontrada, considerando que era seu ônus atualizar seu endereço, em caso de mudança, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo procurá-la indefinidamente. Sem prejuízo, deverá a parte executada manifestar-se, desde já, em 05 (cinco) dias, acerca de eventual extinção do processo sem resolução do mérito, na hipótese de inércia da parte exequente. O silêncio da parte executada será interpretado como anuência à extinção do processo. Publique-se. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), FERNANDO LINO DE FRANCA (OAB 426844/SP)
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