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1007528-50.2025.4.01.3000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Intimação polo ativo

    Seção Judiciária do Acre Central de Conciliação da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007528-50.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L. D. D. S. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYNE SOARES DA SILVA - AC5627 e SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA - AC6717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. D. D. S. O. SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA - (OAB: AC6717) JAYNE SOARES DA SILVA - (OAB: AC5627) MISSILANIA DOS SANTOS OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2281026603 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre Centro Judiciário de Conciliação da SJAC SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007528-50.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. D. D. S. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYNE SOARES DA SILVA - AC5627 e SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA - AC6717 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias. Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17, Lei n. 10.259/2001). Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 55, Lei n. 9.099/95). Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Branco, datado e assinado eletronicamente. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da SJAC OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC

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