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1007526-41.2025.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · Vice-Presidência · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1007526-41.2025.8.11.0002 RECORRENTE (S): IDA GLACI HESSLER THEVES RECORRIDA (S): KELLY CHRISTINE MELLA RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 1007526-41.2025.8.11.0002 RECORRENTE (S): IDA GLACI HESSLER THEVES RECORRIDA (S): KELLY CHRISTINE MELLA Constata-se que não houve a devida comprovação do pagamento referente às custas processuais, conforme consta nas certidões de ID 394947880 e ID 394929363. Dessa forma, não foi possível confirmar o pagamento efetuado a título de preparo do recurso especial e do recurso extraordinário. Assim, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente

  2. Intimação

    TJMT · Vice-Presidência · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1007526-41.2025.8.11.0002 RECORRENTE (S): IDA GLACI HESSLER THEVES RECORRIDA (S): KELLY CHRISTINE MELLA RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 1007526-41.2025.8.11.0002 RECORRENTE (S): IDA GLACI HESSLER THEVES RECORRIDA (S): KELLY CHRISTINE MELLA Constata-se que não houve a devida comprovação do pagamento referente às custas processuais, conforme consta nas certidões de ID 394947880 e ID 394929363. Dessa forma, não foi possível confirmar o pagamento efetuado a título de preparo do recurso especial e do recurso extraordinário. Assim, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente

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