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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007521-08.2026.8.26.0506 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.A.S.M. - - A.L.M.M.A. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a vontade dos requerentes e o faço para declarar a alteração do regime de bens do casamento de Ana Luiza Morais Maia de Andrade e Julio Augusto da Silva Maia, que passa da comunhão parcial de bens para o da separação total de bens, com efeitos ex nunc, a contar do trânsito em julgado desta sentença, ressalvados os direitos de terceiros e as obrigações constituídas na vigência do regime anterior. Em consequência, extingo o processo nos moldes do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP)
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