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1007519-92.2025.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007519-92.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB SP262341) ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB SP047490) EXECUTADO: JONATHAN PINTO DOS SANTOS MOTA ADVOGADO(A): GUSTAVO GIULLIO DE ROSA (OAB SP447262) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a realização das medidas coercitivas solicitadas, porquanto, a despeito do disposto no art. 139, IV, do CPC, as medidas mais gravosas requeridas não guardam correlação com o objeto do processo, tampouco com a natureza da obrigação exequenda, sendo, portanto, descabidas na espécie. Nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MEDIDAS ATÍPICAS PARA COMPELIR OS EXECUTADOS A PAGAREM O DÉBITO INDEFERIMENTO CORREÇÃO DA DECISÃO NO CASO CONCRETO insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento do agravante de suspensão de CNH, de apreensão de passaportes e de bloqueio de cartões de crédito, combase no art. 139, IV do CPC, para induzir os agravados ao pagamento do débito não obstante o CPC/2015 tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV) e, recentemente, tenha se dado o reconhecimento da validade das medidas atípicas (Tema 1.137 do STJ), a hipótese é excepcional e deve se restringir a casos em que os meios pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostremúteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido necessidade ainda de conformação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (art. 8º, CPC) suspensão de CNH e apreensão de passaporte que são medidas desproporcionais e sem qualquer liame com o objeto da obrigação inadimplida bloqueio de cartões de crédito que, embora cabível na execução, no caso concreto, mostra-se desproporcional, não havendo indicativo de que seria eficaz decisão mantida agravo desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento n. 2035571-90.2026.8.26.0000. Org. Julg. 12ª Câm. de D. Privado. Relator: Desemb. Castro Figliolia. Data do Julgamento 29/05/2026. Data do Trânsito em julgado 27/06/2026) Ainda, há que se considerar que não foram esgotadas as possibilidades extrajudiciais de se pressionar a parte devedora a satisfazer a obrigação, eis que não consta dos autos comprovação de que a parte exequente obteve a certidão prevista no art. 828 do CPC e procedeu às respectivas averbações, bem assim, não consta dos autos que o título executivo extrajudicial (ou título judicial, na forma do art. 517, do CPC, se o caso) foi devidamente protestado. Arquivem-se os autos.

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