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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007514-76.2026.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dulcinéia Catani de Oliveira - Dorival Batista de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de abertura de inventário e partilha cumulativos dos bens deixados pelos óbitos de Adelina Catani de Oliveira e Denilson Catani de Oliveira, mãe e filho, respectivamente. Ocorre que consta expressamente da exordial a informação de que Denilson teria deixado outros bens além daqueles a serem herdados pelo óbito de sua genitora, o que impossibilita a cumulação pretendida. Nesta esteira, intime-se a parte autora a emendar a inicial esclarecendo qual das sucessões pretende seja processada nestes autos. Caso pretenda a requerente proceder ao processamento da sucessão de Adelina, deverá juntar aos autos, também, certidão de distribuição atestando a (in)existência de ações de inventário ou arrolamento anteriormente distribuída em nome da referida de cujus, ante a data remota de seu óbito. Ainda, deverá ser esclarecido o rito a ser adotado no presente feito, haja vista que a classe atribuída à ação foi "arrolamento comum" e consta de petição inicial pedido de abertura de "inventário". Com o cumprimento integral dos itens supra, a ser efetuado em petição única, tornem conclusos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. - ADV: ELAINE PEREIRA DE SOUZA ARAUJO (OAB 465473/SP), ELAINE PEREIRA DE SOUZA ARAUJO (OAB 465473/SP)
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