Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 A 18/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1007507-33.2020.4.01.3814/MG INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: JOAO BATISTA VENTURA ADVOGADO(A): MARCELO DE MAGALHAES DRUMMOND (OAB MG154521) A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS DO INSS PARA FIXAR A DIB A PARTIR DE 23/3/2021 (EVENTO 17), COM OBSERVÂNCIA DO TEMA 1124 DO STJ. SEM SUCUMBÊNCIA NO VOTO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9099/95. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.