2026-09-16 · TJSP
Processo 1007500-41.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Almada Garantias Contratuais, Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação com hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 206), que poderá se realizar com hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação com hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP)